CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) do Ministério do Trabalho e Emprego foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Séries Históricas

 

Este Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais. É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais. 

Cobertura das Informações 

O CAGED informa, mensalmente, a movimentação do emprego assalariado celetista. Descreve, portanto, uma parcela do total de pessoas que trabalham. Em relação a esta parcela, sua cobertura é expressiva: abrange todo o território nacional; permite desagregar os dados por regiões, mesorregiões, microrregiões, Unidades da Federação e Municípios; e cobre cerca de 85% do universo destes empregados, percentual que se eleva em algumas regiões e setores econômicos. 

Localização Geográfica do Informante 

As informações prestadas pelas empresas ao CAGED referem-se aos vínculos gerados na área geográfica em que está localizada sua planta ou em que ela executa suas atividades, independentemente do local de residência do empregado. Ou seja, o CAGED identifica onde são criados os postos de trabalho. 

Variabilidade dos Dados 

As empresas devem informar todas as movimentações ocorridas no mês de referência. Se a cobertura fosse total – em termos espaciais, setoriais ou de número de empresas – as informações do CAGED teriam caráter censitário, não estando sujeitas a variações. Contudo, até o dia 07 de cada mês, data limite para envio das informações ao MTE, são recebidos cerca de 95% do total de declarações, com os demais 5% sendo incorporados a posteriori no índice de emprego. Ademais, a cobertura do universo não é total, havendo variação por região do país e por setor de atividade. 

Isto significa que quanto menores forem as oscilações de emprego registradas em um determinado mês, maiores as chances de elas serem expressão de fatores de variabilidade destas bases de informação e não de movimentos do mercado de trabalho. 

Período de Referência 

As empresas informam ao CAGED o número de admissões e desligamentos realizados no mês imediatamente anterior. Assim, o índice de emprego divulgado pelo MTE refere-se à variação do emprego celetista ocorrida em um mês. 

Texto elaborado com base em Nota Técnica do MTb – Ministério do Trabalho.

 

 

 

 

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