Avaliação de Limites Municipais Quem é o responsável pelo traçado dos limites municipais?

Categoria: Geoinformação

O traçado da linha poligonal que delimita os perímetros dos municípios, de acordo com o memorial descritivo contido nas leis de criação, incorporação, fusão ou desmembramento, é de responsabilidade do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB), segundo o Decreto GO Nº 9.730, de 15 de outubro de 2020 (https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/103484/pdf):

• Seção II Da Gerência de Dados e Estatísticas

Art. 27-C. Compete à Gerência de Dados e Estatísticas:

I – sistematizar, manter e disseminar séries históricas de estatísticas e informações para fornecer subsídios ao conhecimento da realidade física, econômica e social do Estado;
II – manter continuamente o Banco de Dados Estatísticos de Goiás – BDE;
III – disseminar dados e estatísticas de Goiás e de suas regiões e municípios;
IV – examinar, avaliar e interpretar a representação gráfica dos limites político-administrativos do Estado, subsidiando tecnicamente a revisão e a elaboração de leis que tratem de divisas municipais para a consolidação do quadro territorial-administrativo;
V – responsabilizar-se pela malha cartográfica e pela produção do mapa oficial das divisas político-administrativas dos municípios goianos;
VI – efetuar, quando se fizerem necessárias, vistorias técnicas para esclarecer dúvidas sobre a localização de elementos geográficos das divisas municipais;
VII – emitir ofício/certidão da localização de bens imóveis, além de elaborar parecer técnico para a avaliação de divisas e demarcações, exclusivamente em áreas conurbadas ou limítrofes das divisas municipais;
VIII – coordenar e manter o Sistema Estadual de Geoinformação de Goiás – SIEG;
IX – desenvolver e manter plataformas de mapas interativos; e
X – realizar competências correlatas.

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